início do conteúdo

CPPI - Patente

A patente constitui em uma das formas de proteção da propriedade intelectual e tem como objetivo incentivar a criatividade, inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico.

A proteção da patente visa tanto às criações novas como aos aperfeiçoamentos das criações existentes.

O que é uma patente?
Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Em outras palavras, uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes) e qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente. (OMPI/INPI).

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996) prevê duas naturezas (tipos) de proteção por patentes: as patentes de invenção (PI) e as patentes de modelo de utilidade (MU).

De acordo com o art. 8 da referida lei “é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industria”l.

Já o Art. 9º define que “é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”

Da vigência da patente (Art. 40, Lei 9.279/1996)
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Outras informações como os procedimentos necessários para o depósito do pedido de patente no Brasil, requisitos e as condições de patenteabilidade geralmente reconhecidos, invenções e modelos de utilidade não patenteáveis, entre outras, podem ser obtidas na página do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI, e nas legislações vigentes.

Àqueles que têm interesse em aprofundar seus conhecimentos na área, há também a oferta de cursos interdisciplinares na página da OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

 Veja mais sobre a legislação sobre patentes: https://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/legislacao-patente-1

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente

Rodovia BR-364, Km 329, s/n - CEP: 78.106-000

Telefone: (65) 3341-2100

Cuiabá/MT