Em virtude das Eleições de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a Cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, a fim de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral. O Departamento de Comunicação Social do IFMT, produziu um material resumido que, embora não substitua a leitura na íntegra da Cartilha da AGU, pode facilitar o esclarecimento aos servidores deste Instituto das vedações aos agentes federais em eleições.
Contendo 53 páginas, o documento da AGU reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
Acesse, abaixo, o Resumo da Cartilha da AGU Condutas Vedadas Eleições 2022 produzido pelo Decom IFMT.