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Assistência Estudantil

O Programa de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT foi instituído e normatizado através da Instrução Normativa Nº 02 de 24 de Janeiro de 2012 do Conselho Superior do IFMT – Consup.

Este programa consiste na concessão de auxílios aos estudantes de todos os níveis de ensino presenciais ofertados pela Instituição, compreendendo benefícios voltados para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, aos estudantes de um modo geral, com finalidade de melhorar o desempenho acadêmico e evitar a evasão.

Para participar do programa, o estudante tem que ser inscrever nos editais que são abertos no início do ano letivo.

São finalidades do Programa de Assistência Estudantil:

I. Promover a formação do cidadão histórico-crítico oferecendo ensino, pesquisa e extensão com qualidade socialmente referenciada, objetivando o desenvolvimento sustentável do país;
II. Promover a permanência e a conclusão de cursos com êxito pelos estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso com vistas à inclusão social e democratização do ensino;
III. Assegurar aos estudantes igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas;
IV. Proporcionar ao estudante com necessidades específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
V. Contribuir para a promoção do bem estar psicopedagógico dos estudantes;
VI. Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, buscando minimizar a evasão e a reprovação escolar;
VII. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico;
VIII. Preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade, democracia e solidariedade;
IX. Reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes entre o ingresso e a conclusão do curso;
X. Possibilitar aos estudantes o acesso à tecnologia digital;
XI. Assegurar a prestação de serviços com igualdade e/ou equidade, considerando as diferenças de classe social, gênero, etnia/cor, religião, orientação sexual, idade e condição física e psíquica.

As ações do Programa de Assistência Estudantil possuem dois eixos norteadores, sendo definidos com ações de caráter geral, que visam atender, preferencialmente, a toda a comunidade discente, e as ações de caráter específico, que visam o atendimento ao estudante em situação de vulnerabilidade social.

As categorias de auxílio de atuação do Programa de Assistência Estudantil serão identificadas e desenvolvidas pelos câmpus, sempre em consonância com o estabelecido pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e compreendem:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Transporte;
  • Atenção a saúde
  • Inclusão Digital
  • Cultura
  • Esporte
  • Apoio pedagógico
  • Acesso participação e aprendizagem de estudantes com deficiência transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
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