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Gestão de Pessoas

A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) visa contribuir com o desenvolvimento da Instituição no alcance de suas metas, promovendo o desenvolvimento e aprimoramento de todos/as servidores/as que a constitui.

Contato:
Coordenadora: Danilo Beserra do Amaral
E-mail: cgp@svc.ifmt.edu.br
Telefone: (65) 3341-2117

Horário de atendimento ao público:
Segunda e Sexta-feira: das 08h às 12h e das 13h15 às 17h15
Terça, quarta e quinta-feira: das 08h às 12h.

Servidores do Setor:
Danilo Beserra do Amaral - Administrador - Coordenador Geral de Gestão de Pessoas
Isabel Santana Barbosa - 
Washington Luiz Pimentel Alves - 

Compete à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas:

I - gerenciar as ações de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo atividades facilitadoras do crescimento profissional e humano dos servidores;
II - desenvolver ações que potencializem as relações humanas e profissionais dos servidores do campus;
III - executar programas de capacitação em concordância com as necessidades pré-estabelecidas pelas diretorias do campus;
IV - subsidiar a realização de concursos públicos para o IFMT – campus Primavera do Leste;
V - realizar em conjunto com a Direção de Ensino os processos de seleção para contratação de professores substituto/temporário;
VI - prestar serviços de esclarecimento, de apoio e de orientação aos servidores, no que diz respeito às questões funcionais e trabalhistas;
VII - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração de recursos humanos do campus;
VIII - promover a articulação das atividades das coordenações vinculadas à Coordenação de Gestão de Pessoas;
IX - analisar, emitir pareceres e prestar informações em processos que envolvam matéria relativa à legislação de pessoal;
X - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades desenvolvidas pela coordenação;
XI - elaborar o Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação;
XII - orientar e acompanhar os servidores nas ações de capacitação;
XIII - orientar os servidores quanto ao andamento da carreira;
XIV - analisar juntamente com os colegiados de capacitação de Técnicos Administrativos e docentes os processos referentes às solicitações de licença para capacitação dos servidores;
XV - elaborar e acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho Docente e de Técnico Administrativo para fins de progressão;
XVI - solicitar a atualização cadastral dos servidores e encaminhar para a DSGP realizar as devidas alterações no cadastro do servidor;
XVIII - administrar processos de progressão, exoneração, rescisão, incorporação de função e exercícios anteriores;
XIX - elaborar e emitir declarações, certidões e relatórios diversos relativos à CGP;
XX - controlar e manter consignatárias diversas em folha de pagamento;
XXI - encaminhar os processos de cadastro de dependentes para fins de auxílio pré-escolar, assentos funcionais, dedução de imposto de renda, dentre outros;
XXIII - realizar programação e controle de férias;
XXIV - elaborar contrato de professor substituto;
XXV - atualizar contrato, prorrogação, suspensão e dispensa;
XXVI - manter atualizadas as tabelas de vencimento, funções gratificadas e cargos de direção;
XXVIII - operar o Sistema Integrado de Administração de recursos Humanos – SIAPE, Módulo Órgão.
XXIX - encaminhar as folhas de registro de trabalho do servidor para a DSGP realizar o pagamento do adicional noturno, de insalubridade e/ou periculosidade;
XXX - extrair documentos financeiros de servidores ativos, aposentados e pensionistas;
XXXI - atender ao público;
XXXII - elaborar termos de entrada em exercício de candidatos aprovados em concurso público do Campus Primavera do Leste;
XXXIII - solicitar à DSGP inclusão, exclusão e atualização funcional dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE);
XXXV - atender à solicitação de informações sobre a situação funcional dos XXXVI - servidores aposentados e pensionistas;
XXXVII - controlar licenças e afastamentos diversos;
XXXVIII - acompanhar o andamento dos processos e documentos de pessoal;
XXXIX - acompanhar a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União (DOU) e Boletim de Serviços;
XLI - realizar levantamento de tempo de serviço para fins de aposentadoria, afastamento para pós- graduação, pensão e incorporação de quintos;
XLII - atualizar relatórios e informações sobre admissão e evasão de servidores, cessão, disponibilidade, lotação provisória, licença para acompanhar o cônjuge e demais afastamentos;
XLIV - guardar e conservar dossiês funcionais, portarias e documentos;
XLV - acompanhar e informar as vagas disponíveis para seleção e nomeação dos servidores;
XLVI - distribuir portarias em geral, tais como: nomeação, contratação/rescisão, aposentadoria, designação, dispensa de funções, alteração de regime de trabalho, insalubridade/periculosidade, licença para interesse particular, pensão, redução de jornada de trabalho, vacância por óbito etc.;
XLVII - encaminhar as folhas de ponto dos servidores às chefias imediatas e solicitar a devolução mensal das mesmas devidamente assinadas para arquivo na CGP;
XLVIII - realizar procedimentos para redistribuição de servidores docentes e administrativos, de acordo com a legislação vigente;
XLIX - propor e acompanhar políticas que assegurem a melhoria da qualidade de vida e saúde do servidor ativo e aposentado;propor programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor;
L - realizar intercâmbios com outras instituições para estudos, pesquisas e encaminhamentos, em caso de tratamentos específicos;
LI - planejar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais;
LII - propor projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e familiares;
LIV - desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins, designadas pela Diretoria de Administração e Planejamento.

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