A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPessoas) comunica aos servidores e aposentados sobre a necessidade de recadastramento dos dependentes que não possuem CPF próprio, nos Sistemas SIAPE e SIGEPE.
De acordo com a Portaria MP nº 10, de 04/10/2018, é obrigatório a apresentação do número do Cadastro de Pessoas Física (CPF) dos dependentes, sendo essa uma condição necessária para manutenção dos auxílios e benefícios constantes no módulo específico do SIAPE e SIGEPE.
Desse modo, os servidores e aposentados cujo cadastro de dependente encontra-se sem o número do CPF deverão atualizar seus dados, com a apresentação da informação obrigatório do número do CPF, até 1º de julho de 2021.
O servidor/aposentado poderá consultar no Sistema SIGAC se o seu dependente já possui o CPF próprio cadastrado, conforme tutorial em anexo.
Caso não seja o CPF do dependente, ou não exista informação de CPF, deverá ser solicitado, via Módulo Requerimentos, a atualização dos dados do dependente, com a inclusão do documento comprobatório, conforme tutorial em anexo.
Cuiabá, 01 de junho de 2021.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS