O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Câmpus São Vicente, representado pelo seu Diretor-Geral Prof. Dr. Lívio dos Santos Wogel, comunica a quem possa interessar, fundamentado nas Notas da Procuradoria Federal nos 16/2017/PF-IFMT de 27-06-207 e 19/2017/PF-IFMT de 13-07-2017, que o recebimento dos requerimentos para ressarcimento da Anuidade Alimentícia, objeto da Sentença nº 120/98, processo nº 1997.36.00.003085-2, proferida pelo Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, obedecem ao estabelecido no Edital IFMT.SVC no 02/2016, cujo período compreendia o intervalo de 29-02-2016 a 01-03-2017.
Portanto, caso haja egressos que não protocolaram seus requerimentos no intervalo mencionado acima e desejam fazê-los devem propor a liquidação da execução nos autos do processo no 1997.36.00.003085-2, junto à 3a Vara da Justiça Federal/MT.
Cuiabá – MT, 24 de julho de 2017.