Nesta seção, são apresentadas as competências relativas aos setores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Câmpus São Vicente.
DO DIRETOR-GERAL
O Diretor-Geral é a autoridade superior do campus, competindo-lhe a supervisão dos programas de ensino, pesquisa e extensão e a gestão das atividades administrativas, dentro dos limites estatutários e regimentais e delegações do Reitor.
Art. 121. Compete ao Diretor-Geral de Campus:
Competência do Diretor-geral:
I. administrar e representar o campus dentro dos limites estatutários, regimentais e das delegações atribuídas pelo Reitor, em consonância com os princípios, finalidades e objetivos do IFMT;
II. superintender todos os serviços e programas de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus;
III. coordenar as atividades de planejamento, no âmbito do campus e organizar o planejamento anual do campus;
IV. apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;
V. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
VI. executar a organização de legislação e normas, recursos humanos, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade do campus;
VII. coordenar a política de comunicação social e informação do campus;
VIII. divulgar internamente as informações relevantes para o funcionamento do campus;
IX. apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus;
X. encaminhar as informações do campus para composição do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas do IFMT;
XI. assegurar o cumprimento da legislação em vigor, as disposições do Estatuto e deste Regimento Geral, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos do IFMT, zelando pelo bom desempenho das atividades do campus e pela imagem da Instituição;
XII. zelar pelo patrimônio e pela conservação e melhoria da área física do campus;
XIII. controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial no âmbito do campus;
XIV. propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes para o exercício de cargos de direção e das funções gratificadas, no âmbito do campus;
XV. na esfera da competência de Diretor-Geral do Campus e nos limites da delegação pelo Reitor, articular a celebração de acordos, convênios,
contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
XVI. submeter ao Reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência exceda sua esfera de competência;
XVII. promover, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, o contínuo aperfeiçoamento dos servidores do campus;
XVIII. exercer, no âmbito do campus, o poder disciplinar, na forma prevista no Regimento Geral e na legislação vigente;
XIX. deliberar sobre a participação de servidores em eventos e em reuniões fora do campus;
XX. acompanhar as informações estatísticas do campus;
XXI. zelar pela qualidade, regularidade e cumprimento de prazos na alimentação dos dados do campus nos sistemas de informação do MEC;
XXII. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior;
XXIII. assistir à Reitoria em assuntos pertinentes ao campus; e
XXIV. desenvolver outras atividades inerentes à função executiva de Diretor-Geral ou que lhe forem atribuídas.
DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DA DIRETORIA DE ENSINO